Quem é o autor do texto que o pesquisador acaba de submeter? Há cinco anos, a pergunta era trivial; há dois, tornou-se inconveniente; em 6 de março de 2026, com a publicação da Portaria CNPq nº 2.664, que institui a Política de Integridade na Atividade Científica, tornou-se regulatória.
A academia está atônita. Programas debatem, periódicos publicam diretrizes, congressos abrem mesas-redondas, mas ninguém, em rigor, sabe o que fazer. A perplexidade tem razão de ser. A inteligência artificial generativa cresce em curva exponencial, e a sua detecção, hoje, mostra-se, na prática, impossível.
Nenhum verificador acusa, com a confiança que se exigiria de uma penalidade institucional, o que provém da máquina e o que provém da mão humana. O que circula nos artigos, nas dissertações, nos pareceres, é cada vez menos identificável quanto à origem. A comunidade científica, treinada para julgar textos pela leitura, vê-se diante de algo que não sabe mais como julgar.